DOE 16/10/99
Deliberação CBH-BPG 22/99, de 13-9-99
Indica prioridade de aplicação de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano da Bacia e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º 24/98 de 21.12.98, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 1999, a serem aplicados em projetos, serviços e obras, destinou ao CORHI R$ 3.500.000,00;
Considerando que o CORHI em reunião de 09.06.99, destinou a este CBH-BPG R$ 71.656,00 para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste comitê, conforme ofício CORHI.SE/016/99;
Considerando a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacia Hidrográfica;
Considerando a decisão favorável da CT-PLAGRHI que analisou a proposta da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação protocolada na Secretaria Executiva do Comitê para ser indicada ao FEHIDRO.
Considerando a excepcionalidade da situação, face à exigüidade do prazo para tramitação nas diferentes fases do processo de consolidação do Plano Estadual, até a votação do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, ainda no corrente ano;
Considerando que o cronograma de atividades já se encontra definido pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, que através do seu Grupo de Trabalho - GT, tem como responsabilidade a consolidação do "Relatório Zero" e a confecção do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 2000 / 03 até novembro/99, Delibera:
Artigo 1º: Fica indicado para recebimento dos recursos FEHIDRO classificado conforme: Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida oferecida (C), e os recursos a receber na modalidade Fundo Perdido (FP), o seguinte tomador:
Fundação Paulista De Tecnologia E Educação - CETEC Lins (T), Elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande (E), R$82.500,00 (VG); R$ 16.500,00 (C); R$ 66.000,00 (FP).
Artigo 2º: Fica estipulado o prazo de 15 dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que o tomador de recursos do FEHIDRO, agora contemplado, apresente o "Pedido de Enquadramento" à Secretaria Executiva do CBH-BPG para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.
Artigo 3º: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicado no D.O.